Vitória judicial em Feira de Santana garante suspensão de cobrança abusiva de taxa de guincho


 Feira de Santana conquistou uma importante vitória judicial com impacto direto no bolso da população. Uma Ação Popular impetrada pelo advogado Geraldo Rafael Rocha Nunes (OAB/BA 70.034), à frente do escritório Rafael Rocha, especializado em Direito de Trânsito, resultou na suspensão da cobrança individualizada da taxa de remoção de veículos apreendidos e transportados conjuntamente por guincho.


A prática — considerada abusiva por motoristas e alvo de diversas reclamações — consistia em cobrar integralmente de cada proprietário o valor total da remoção, mesmo quando mais de um veículo era transportado no mesmo reboque.


A ação, movida contra o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) e o Pátio Veicular Central Feira de Santana SPE LTDA, teve como base a ilegalidade da cobrança integral nos moldes anteriores. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana deferiu liminar determinando que, até decisão definitiva, o valor da taxa seja rateado proporcionalmente entre os veículos transportados conjuntamente.


O Estado, por meio do DETRAN/BA, recorreu da decisão por meio de Agravo de Instrumento (Processo nº 8021605-74.2025.8.05.0000). Alegou, entre outros pontos, que a cobrança individual encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.631/2009 e que a decisão judicial representaria uma interferência indevida na competência da Administração Pública.


No entanto, o Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, relator do caso na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a decisão liminar. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a medida atende aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativas, além de visar a proteção do interesse público primário contra práticas potencialmente lesivas ao cidadão.


“A cobrança integral por cada veículo, mesmo quando transportados no mesmo guincho, configura uma prática desproporcional e injustificada, que onera excessivamente o administrado”, afirmou o desembargador em sua decisão.


A decisão ainda fixou multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, solidariamente atribuída ao DETRAN/BA e à empresa operadora do pátio veicular, em caso de descumprimento da ordem judicial.


Com a manutenção da liminar, prevalece a regra do rateio da taxa de remoção, o que representa um alívio financeiro e uma vitória significativa para os motoristas de Feira de Santana.


O advogado Geraldo Rafael Rocha Nunes comemorou a decisão:


“Trata-se de uma conquista coletiva, que corrige uma distorção histórica e afirma o papel da Justiça na defesa dos direitos da população. Estamos atentos e vigilantes para garantir o cumprimento integral da ordem judicial.”


O processo segue em tramitação, mas a decisão do TJ-BA já estabelece um importante precedente na luta contra práticas administrativas consideradas desleais ou desproporcionais.



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