A prática — considerada abusiva por motoristas e alvo de diversas reclamações — consistia em cobrar integralmente de cada proprietário o valor total da remoção, mesmo quando mais de um veículo era transportado no mesmo reboque.
A ação, movida contra o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) e o Pátio Veicular Central Feira de Santana SPE LTDA, teve como base a ilegalidade da cobrança integral nos moldes anteriores. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana deferiu liminar determinando que, até decisão definitiva, o valor da taxa seja rateado proporcionalmente entre os veículos transportados conjuntamente.
O Estado, por meio do DETRAN/BA, recorreu da decisão por meio de Agravo de Instrumento (Processo nº 8021605-74.2025.8.05.0000). Alegou, entre outros pontos, que a cobrança individual encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.631/2009 e que a decisão judicial representaria uma interferência indevida na competência da Administração Pública.
No entanto, o Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, relator do caso na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve a decisão liminar. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a medida atende aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativas, além de visar a proteção do interesse público primário contra práticas potencialmente lesivas ao cidadão.
“A cobrança integral por cada veículo, mesmo quando transportados no mesmo guincho, configura uma prática desproporcional e injustificada, que onera excessivamente o administrado”, afirmou o desembargador em sua decisão.
A decisão ainda fixou multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, solidariamente atribuída ao DETRAN/BA e à empresa operadora do pátio veicular, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Com a manutenção da liminar, prevalece a regra do rateio da taxa de remoção, o que representa um alívio financeiro e uma vitória significativa para os motoristas de Feira de Santana.
O advogado Geraldo Rafael Rocha Nunes comemorou a decisão:
“Trata-se de uma conquista coletiva, que corrige uma distorção histórica e afirma o papel da Justiça na defesa dos direitos da população. Estamos atentos e vigilantes para garantir o cumprimento integral da ordem judicial.”
O processo segue em tramitação, mas a decisão do TJ-BA já estabelece um importante precedente na luta contra práticas administrativas consideradas desleais ou desproporcionais.
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